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Aborto sem consentimento

Aborto realizado sem o consentimento da gestante, tipificado no art. 125 do Código Penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O aborto sem consentimento é tratado no âmbito do Direito Penal, sendo considerado crime, conforme artigo 125 do Código Penal. Essa tipificação prevê penas para aqueles que realizam o procedimento sem a autorização da gestante, refletindo a proteção legal à autonomia e direitos reprodutivos da mulher.