Aborto sem consentimento
Aborto realizado sem o consentimento da gestante, tipificado no art. 125 do Código Penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
O aborto sem consentimento é tratado no âmbito do Direito Penal, sendo considerado crime, conforme artigo 125 do Código Penal. Essa tipificação prevê penas para aqueles que realizam o procedimento sem a autorização da gestante, refletindo a proteção legal à autonomia e direitos reprodutivos da mulher.