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Abolitio generalis publica

Expressão latina para 'abolição geral pública'. Refere-se a uma forma de extinção da punibilidade de caráter amplo, decretada por autoridade pública (lei, anistia), atingindo uma generalidade de fatos ou pessoas.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A abolitio generalis publica encontra aplicação no Direito Penal, onde a extinção da punibilidade pode ocorrer por meio de leis que promovem anistia ou graça, beneficiando um grupo amplo de indivíduos ou abrangendo determinadas condutas, resultando na não aplicação de sanções penais.