Ablatio
Termo latino significando 'retirada', 'remoção'. No direito penal clássico, refere-se ao ato físico de remover a coisa móvel da esfera de disponibilidade da vítima, sendo um dos elementos do furto.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o termo ablatio é utilizado para discutir o elemento material do crime de furto, que se caracteriza pela retirada da coisa da posse da vítima.