Abigeato
Crime de furto qualificado (Art. 155, §6º, CP) consistente na subtração de semovente domesticável de produção (gado).
Aplicações práticas
Direito Penal
O abigeato é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro e se enquadra nas infrações relacionadas ao patrimônio, onde a subtração de semoventes domesticáveis é considerada uma forma agravada de furto, sujeitando o autor a penas mais severas.