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Abigeato

Crime de furto qualificado (Art. 155, §6º, CP) consistente na subtração de semovente domesticável de produção (gado).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O abigeato é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro e se enquadra nas infrações relacionadas ao patrimônio, onde a subtração de semoventes domesticáveis é considerada uma forma agravada de furto, sujeitando o autor a penas mais severas.

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