Abandono Processual Bilateral
Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, II, CPC/15) que ocorre quando o processo fica paralisado por mais de 1 ano por negligência de ambas as partes em promover os atos e diligências que lhes competiam.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o abandono processual bilateral é um mecanismo que permite a extinção do processo sem exame do mérito, proporcionando uma solução para casos de inércia das partes, garantindo a celeridade e efetividade da Justiça.