Abandono do domínio e da posse
Ato jurídico de renunciar voluntariamente tanto ao direito de propriedade (domínio) quanto ao exercício dos poderes de fato sobre o bem (posse).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o abandono do domínio e da posse configura uma forma de extinção dos direitos reais. Eventualmente, essa renúncia provoca efeitos na titularidade do bem, podendo levar à sua aquisição por outra pessoa, especialmente em casos de bens abandonados.