Abandono de processo
Extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, III, CPC) quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbem por mais de 30 dias, após intimação pessoal para suprir a falta.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O abandono de processo é uma causa de extinção do feito prevista no Código de Processo Civil, sendo relevante para a disciplina da adequada condução do processo e a responsabilidade do autor em diligenciar para sua continuidade. A inércia do autor após intimação pessoal resulta na extinção do processo, refletindo a necessidade de atuação proativa das partes.