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Abandono de posto

Crime militar (CPM, Art. 195) ou infração disciplinar que consiste na ausência não autorizada do militar ou servidor do local onde deveria permanecer em serviço.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Militar

    No Direito Militar, o abandono de posto é tratado como uma ofensa grave, podendo levar a processos disciplinares ou penais, dependendo da gravidade da ausência e das circunstâncias envolvidas. A legislação militar prevê sanções rigorosas para militares que se ausentam de seus postos sem a devida autorização.

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