Abandono de instância
Termo antigo correspondente no direito processual civil atual ao abandono da causa ou do processo pela inércia do autor.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do direito processual civil, o abandono de instância refere-se à desistência ou inatividade do autor em relação à demanda, podendo levar ao arquivamento do processo caso o autor não manifeste interesse em prosseguir com a ação.