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Abandono de instância

Termo antigo correspondente no direito processual civil atual ao abandono da causa ou do processo pela inércia do autor.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do direito processual civil, o abandono de instância refere-se à desistência ou inatividade do autor em relação à demanda, podendo levar ao arquivamento do processo caso o autor não manifeste interesse em prosseguir com a ação.