Abandono de imóvel locado
Ato pelo qual o locatário desocupa o imóvel antes do término do contrato ou sem formalizar a entrega das chaves, permanecendo, em regra, responsável pelas obrigações.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o abandono de imóvel locado caracteriza-se como uma violação do contrato de locação, sendo comum a discussão sobre a responsabilidade do locatário por danos e obrigações pendentes após a desocupação.