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Abandono de imóvel locado

Ato pelo qual o locatário desocupa o imóvel antes do término do contrato ou sem formalizar a entrega das chaves, permanecendo, em regra, responsável pelas obrigações.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o abandono de imóvel locado caracteriza-se como uma violação do contrato de locação, sendo comum a discussão sobre a responsabilidade do locatário por danos e obrigações pendentes após a desocupação.

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