Abandono de descendente
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho.
Aplicações práticas
Direito Penal
O abandono de descendente se caracteriza como crime previsto no Código Penal, afetando a responsabilidade criminal do genitor que não prover o sustento ou assistência ao filho menor ou incapaz, podendo resultar em pena de detenção.