Abandono de descendente
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho.
Crime omissivo próprio (Código Penal, Art. 244), consistente em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência ou de prestar assistência a descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho.