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Abandono de depósito

Não retirada da coisa depositada pelo depositante no prazo, podendo autorizar o depositário a tomar medidas legais.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o abandono de depósito pode resultar na possibilidade do depositário tomar posse do bem ao considerar que o depositante não possui mais interesse ou capacidade para a recuperação do objeto depositado, seguindo as disposições do Código Civil sobre os efeitos do contrato de depósito.