Abandono de depósito
Não retirada da coisa depositada pelo depositante no prazo, podendo autorizar o depositário a tomar medidas legais.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o abandono de depósito pode resultar na possibilidade do depositário tomar posse do bem ao considerar que o depositante não possui mais interesse ou capacidade para a recuperação do objeto depositado, seguindo as disposições do Código Civil sobre os efeitos do contrato de depósito.