Abandono de cargo ou função
Infração funcional ou trabalhista caracterizada pela ausência injustificada e prolongada ao serviço, com ânimo de não mais retornar. Pode configurar justa causa (CLT) ou falta punível com demissão (serviço público).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, o abandono de cargo ou função é tratado como justa causa para rescisão do contrato de trabalho, podendo levar à demissão do empregado que se ausenta sem justificativa por período prolongado.
Direito Administrativo
Na seara do Direito Administrativo, o abandono de cargo é uma falta disciplinar que pode resultar na demissão do servidor público, conforme previsto na legislação pertinente, que determina as penalidades para ausência injustificada ao serviço.