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Abandono de animais em propriedade alheia

Ato de deixar animais em terreno pertencente a outrem sem consentimento, podendo configurar esbulho possessório, crime ambiental (maus-tratos) e gerar responsabilidade civil.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    O abandono de animais em propriedade alheia pode ser tipificado como crime ambiental, implicando na violação de normas que protegem a fauna e, consequentemente, gerando a necessidade de responsabilização civil do infrator.

  • Direito Civil

    O proprietário do imóvel onde os animais foram abandonados pode pleitear a reparação por danos causados, além de poder configurar esbulho possessório caso deseje retirá-los à força.

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