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Abandono da herança

Renúncia expressa e formal ao direito de receber uma herança, feita por instrumento público ou termo judicial.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    O abandono da herança é uma figura jurídica que se aplica no contexto do direito sucessório, onde o herdeiro, ao optar por não aceitar a herança, evita a responsabilidade por dívidas que eventualmente o espólio possa ter. Essa renúncia deve ser formalizada para produzir efeitos legais.