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Abandono da coisa

Ato voluntário de renunciar à posse e à propriedade de um bem móvel ('res derelicta') ou imóvel, com a intenção de não mais o ter para si.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O abandono da coisa é relevante no direito civil, especialmente nas situações que envolvem a perda de propriedade e a transferência da posse a terceiros, como na usucapião. A renúncia à posse e à propriedade pode influenciar a caracterização de bens abandonados e seus efeitos para a regularização de propriedade.

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