Abandonatário
Pessoa ou entidade (geralmente o segurador) em favor de quem se faz o abandono de um bem sinistrado, adquirindo os direitos sobre ele mediante o pagamento da indenização integral.
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, o abandonatário figura como a parte que assume os direitos sobre um bem sinistrado, após o abandono deste pelo segurado, geralmente em situações que envolvem contratos de seguro.
Direito do Seguro
No âmbito do Direito do Seguro, o abandonatário, que é o segurador, recebe o bem danificado e realiza o pagamento da indenização ao segurado, originando uma transferência de propriedade e risco.