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Abandonatário

Pessoa ou entidade (geralmente o segurador) em favor de quem se faz o abandono de um bem sinistrado, adquirindo os direitos sobre ele mediante o pagamento da indenização integral.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o abandonatário figura como a parte que assume os direitos sobre um bem sinistrado, após o abandono deste pelo segurado, geralmente em situações que envolvem contratos de seguro.

  • Direito do Seguro

    No âmbito do Direito do Seguro, o abandonatário, que é o segurador, recebe o bem danificado e realiza o pagamento da indenização ao segurado, originando uma transferência de propriedade e risco.

Definição jurídica: Abandonatário | JurisHand AI Vade Mecum