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Ab initio validi, post invalidi

Expressão latina significando 'válido desde o início, depois inválido'. Descreve uma situação rara em que um ato jurídico nasce válido ('ab initio'), mas perde sua validade posteriormente ('post') devido a um evento superveniente que o torna ineficaz ou nulo.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A expressão 'ab initio validi, post invalidi' é utilizada em casos onde um contrato ou ato jurídico inicialmente válido é afetado por uma circunstância futura que compromete sua eficácia, como a ocorrência de vícios da vontade ou nulidades supervenientes.