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Ab absurdo

Expressão latina significando 'pelo absurdo'. Refere-se a um tipo de argumento lógico (reductio ad absurdum) usado no direito para demonstrar a invalidade de uma tese ou interpretação, mostrando que ela levaria a consequências ilógicas, contraditórias ou inaceitáveis ('absurdas').

Aplicações práticas

  • Direito Processual

    No direito processual, o argumento 'ab absurdo' é utilizado para demonstrar a improcedência de uma ação, evidenciando que a aceitação da tese contrária levaria a resultados ilógicos ou prejudiciais ao ordenamento jurídico.

  • Direito Penal

    Em matéria penal, o 'ab absurdo' é relevante na análise de condutas tipificadas, indicando que a interpretação ampliativa de uma norma poderia redundar em punições desproporcionais ou inaceitáveis.