A rogo
Expressão latina significando 'a pedido'. Refere-se à assinatura feita por uma pessoa (o rogado) a pedido de outra (o rogante) que não pode ou não sabe assinar, na presença de testemunhas instrumentárias. Usada para validar a manifestação de vontade do analfabeto ou impossibilitado.
Aplicações práticas
Direito Notarial e Registral
A expressão a rogo é frequentemente utilizada em serviços notariais, especialmente na lavratura de escrituras públicas, onde o notário formaliza a vontade de uma pessoa analfabeta ou incapaz de assinar, que se manifesta por meio de uma assinatura a pedido, garantindo assim a validade do ato.