A limine
Expressão latina significando 'desde o início', 'no limiar'. No jargão jurídico, indica uma decisão tomada logo no início do processo, antes mesmo da citação do réu ou de análise aprofundada, geralmente para rejeitar uma petição inicial inepta ou uma pretensão manifestamente improcedente (ex: indeferimento 'a limine').
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão 'a limine' é utilizada para referir-se a decisões que versam sobre a admissibilidade da petição inicial, permitindo ao juiz indeferir pedidos logo no início do processo, quando se verifica a ausência de requisitos essenciais ou a manifesta improcedência da demanda.