A Domicílio
Realizado na residência da pessoa, como em "prisão a domicílio".
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a domiciliar refere-se à medida de prisão a ser cumprida na residência do réu, utilizada como uma alternativa para a custódia em estabelecimento prisional, geralmente em casos onde há considerações de saúde ou idade avançada.