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A Domicílio

Realizado na residência da pessoa, como em "prisão a domicílio".

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a domiciliar refere-se à medida de prisão a ser cumprida na residência do réu, utilizada como uma alternativa para a custódia em estabelecimento prisional, geralmente em casos onde há considerações de saúde ou idade avançada.