A descoberto
Posição financeira ou cambial sem cobertura ou garantia correspondente, como estar 'vendido' sem possuir o ativo ou ter saldo negativo sem provisão. Utilizado em contextos financeiros e contratuais.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão 'a descoberto' é frequentemente utilizada em contratos que envolvem garantias, onde uma das partes se encontra em uma situação de inadimplência ou insuficiência de patrimônio para cobrir suas obrigações.
Direito Bancário
No Direito Bancário, estar 'a descoberto' refere-se a contas que apresentam saldo negativo, como em casos de empréstimos ou financiamentos sem a devida cobertura de ativos, impactando diretamente na análise de crédito e na relação com as instituições financeiras.