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A descoberto

Posição financeira ou cambial sem cobertura ou garantia correspondente, como estar 'vendido' sem possuir o ativo ou ter saldo negativo sem provisão. Utilizado em contextos financeiros e contratuais.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a expressão 'a descoberto' é frequentemente utilizada em contratos que envolvem garantias, onde uma das partes se encontra em uma situação de inadimplência ou insuficiência de patrimônio para cobrir suas obrigações.

  • Direito Bancário

    No Direito Bancário, estar 'a descoberto' refere-se a contas que apresentam saldo negativo, como em casos de empréstimos ou financiamentos sem a devida cobertura de ativos, impactando diretamente na análise de crédito e na relação com as instituições financeiras.

Definição jurídica: A descoberto | JurisHand AI Vade Mecum