JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 991 de 22 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $8.184,40 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $8.184,40 (oito mil cento e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento a Joaquim Teixeira pela desapropriação de uma faixa de terreno destinada à construção de uma estrada de acesso ao Município de Nova Era.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 991 de 22 de dezembro de 1943 | JurisHand AI Vade Mecum