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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 987 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

– Ficam transferidas na Secretaria da Viação e Obras Públicadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: Da verba 120-09 (070) para a verba 120-08 (070) Cr $150.000,00 Da verba 120-58 (074) para a verba 120-08 (070) Cr $40.000,00 Da verba 121-04 (070) para a verba 120-08-(070) Cr $60.000,00 Da verba 120-64 (994) para a verba 120-59 (994) Cr $25.000,00