Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 952 de 26 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Barão do Rio Branco" a atual rua Santa Isabel, na cidade de Lambari.
Passa a denominar-se "Barão do Rio Branco" a atual rua Santa Isabel, na cidade de Lambari.