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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 950 de 26 de outubro de 1943

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr $121.266,20 (cento e vinte e um mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos), à verba 45 – 46 (994), do orçamento vigente.