JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 06 de agosto de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atender às despesas a que se refere o art. 1.º, fica aberto, pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, um crédito especial de Cr $520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros).

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 930 /1943