Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 06 de agosto de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de refôrço e tratamento da água que abastece a cidade, podendo despender para êste fim até a importância de Cr $520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros).