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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 91 de 23 de abril de 1938

Desapropria terrenos para construção de um campo de aviação em Itajubá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em São Lourenço, 23 de abril de 1938.


Art. 1º

– São declarados de utilidade pública, para neles se construir um campo de aviação, terrenos de propriedade do sr. Ariano Piazaroli e sua mulher, situados em Itajubá, em área suficiente para o citado fim.

Parágrafo único

Os terrenos citados no artigo primeiro estão localizados à margem da estrada do Piranguinho, cerca de dois quilômetros da cidade de Itajubá e fazem parte da colônia que pertenceu ao Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira

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