Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 906 de 19 de março de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– E’ autorizada a permuta com o Govêrno da União de um terreno constituído pelos quarteirões n. 17, 22, 27 e 33 da Vila Nova Suíça, na Capital do Estado, com a área e confrontações constantes da planta cadastral aprovada pela Prefeitura de Belo Horizonte e limitado pela avenida Amazonas, ruas Tobias Barreto, Andes e José de Alencar, de propriedade do Estado, destinado à construção do prédio da Escola Técnica e Industrial, pelo quarteirão n. 33, da IX Secção Urbana, com a área, limites e confrontações constantes da planta cadastral e benfeitorias que nele existiam que serviam de sede da ex-escola de Aprendizes Artífices, de propriedade da União, tudo conforme levantamentos procedidos e arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.