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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 880 de 16 de dezembro de 1942

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr. $27.335,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr. $27.335,00, (vinte sete mil trezentos e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas feitas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com as comemorações do Centenário de Caxias.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 880 de 16 de dezembro de 1942