Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 861 de 22 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 5º
° Fica fixado o prazo de 90 dias para a ratificação do Convênio pelos municípios.
° Fica fixado o prazo de 90 dias para a ratificação do Convênio pelos municípios.