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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 859 de 18 de setembro de 1942

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de rs. 3.266:006$700 (três mil duzentos e sessenta e seis contos e seis mil e setecentos réis), para Pagamento de contribuição devida pelo Estado, durante o exercício de 1941, e 1.º semestre de 1942, à Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.