Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 853 de 05 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de rs. 3.558:345600 (três mil -quinhentos e cincoenta e oito contos trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos réis), à verba 133-30 (492), para- pagamento de despesas com as seguintes construções: Granja Escola "João Pinheiro" (Pavilhão Central, aviários, estábulos, silo, etc.) 655:000$000 Hotel de Ouro Preto 450:000$000 Usina "Santa Maria", em Montes Claros 485 :000$000 Obras do 1.° Batalhão 250.000$000 Granja Escola "João Pinheiro" (Reforma de pavilhões, serviço de água e esgoto, oficina, conclusão do Abrigo de Menores, etc.) 362:617100 Entreposto de Santa Efigênia 178:000$000 Entreposto de Santa Teresa 15:000$000 Estação de Ônibus, Instituto Bioquímico (aumento da casa das máquinas) 326:521$600 Estação Central de Leite 536:206$900 Obras de reparos em fóruns, cadeias, quartéis, etc. 300:000$000 Total 3.558:345$600