Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 828 de 18 de abril de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Dos inquéritos da Estatística Militar, alguns são lançamento anual e outros de lançamento mensal; uns e outros obedecerão às normas fixadas pelo Conselho Nacional de Estatística através de formulários especias, organizados em colaboração com os Estados Maiores das Fôrças Armadas.