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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 828 de 18 de abril de 1942

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Art. 10

Entre os assuntos que os inquéritos focalizarão, em grande parte já compreendidos de modo geral no esquema fundamental da estatística brasileira, consideram-se de utilidade imediata os seguintes: Meios de transporte e comunicação: 1 – Transportes ferroviários:

a

caminhos de ferro de utilização pública, (aparelhamento, instalações e locais para armazenagem; estações, paradas e estribos ou plataformas existentes, com as distâncias de cada uma à estação inicial e à anterior, altitude; obras de arte existentes no trajeto e sua localização);

b

caminhos de ferro de empresas ou organizações privadas, extensão das linhas, obras de arte compreendidas no percurso, material rodante, meios disponíveis para a sua manurenção e conservação e outros detalhes. 2 – serviços de transporte rodoviário, municipais eintermunicipais (empresas e respetivo movimento, linhas organizadas, horários, etc.). 3 – Veículos de tração mecanica e animada para passageiros e carga (características, capacidade, etc.). 4 – Estradas de rodagem, caminhos carroçaveis e caminhos de tropa. 5 – Recursos de atrelagem e outros meios de transporte acima não especirficados. 6 – Pousos, aguadas, pastagens, etc. 7 – Guias, mensageiros, condutores de hipomoveis e automoveis, troperios ou cargueiros. 8 – Material, máquinas e ferramentas necessárias à construção, reparação ou demolição de obras e caminhos segundo as exigências do serviço militar. 9 – Outros materias, objetos e utensílios, combustíveis, fontes de força motora, bem assim tudo quanto seja acumulado para emprego na exploração e extensão das linhas de transporte. 10 – Redes telegrávias, radiotelegráficas ou telefônicas, clom ou sem fio, incljsive as estações de rádio-amadores. 11 – Transportes marítimos, fluviais e lacustres,com suas equipagens e tripula~ções, aparelhos e instalações. 12 – Aparelhamento dos portos, depósitos e armazens. 13 – Estaleiros, docas e oficinas das empresas detransporte, com o seu pessoal, os materiais, mercadorias e objetos empregados para navegação. 14 – Linhas aéreas existentes, aerodrômios, campos de pouso com a respecitiva caracterização; lagos e lagoa, que ofereçam condições de amerissagem. 15 – Transportes aéreos, com o seu pessoal, suas instalações, dependências e resursos utilizáveis na respectiva manutenção.

II

Produção, "stocks" e consumo das seguintes utilidades (inclusive "stocks" nas fávricas e nos depósitos ou armazens): 1 – Gêneros alimentívios em geral. 2 – Matérias primas. 3 – Produtos químicos e farmacêuticos. 4 – Material sanitário, abrangendo instrumentos mécdico-cirúrgicos e de ótica. 5 – Material e instrumentos de medicina e cirurgia veterinárias, naquelo que possam interessar às tropas em campanha. 6 – Instrumentos de engenharia. 7 – Material e instrumentos de transmissões e elegricidade. 8 – Material de trasnporte, em geral ( vagões, locomotivas, auto-motrizes, automóveis e outros veículos a motor, aviões), viaturas de tração animal, etc. 9 – Material metalúrgico. 10 – Armas, municções e explosivos. 11 – Combustíveis e lubrificantes. 12 – matérias-primas, máquinas e ferramentas destinadas ao funcionamento de fábricas, oficinas, usinas, etc. 13 – Material de fabricação, reparação e conservação e peças avulsas necessárias à produção ou utilização dos recuros indispensáveis à Defesa Nacional. 14 – Artigos e tecidos de vestuário, especialmente os empregados em fardamento. 15 – Produção agrícola em geral. 16 – Produção pecuária e avícola: a ) gado existente (número de cabeças, por espécie);

b

gado vacum, suíno, caprino e ovino, disponível para corte;

c

animais existentes (de sela, tração ou carga);

d

aves existentes (número de cabeças, por espécies, galináceos, e palmípedes). 17 – Preços correntes dos principais artigos de consumo, gêneros alimentícios e matérias-primas.

III

Recursos de instação e alojamento: 1 – Logradouros e prédios: a ) Logradouros exostentes (caracterização e localização);

b

número de prédios e de construções existentes (principais características); 2 – Alojamento:

a

edifícios (públicos e particulares), apropriados ao alojamento de tropas, hospitais, hotéis, depósitos, galpões, armazens, etc, devidamente caracterizados;

b

capacidade de alojamento e qacantonamento de tropas nas casas particulares;

c

alimentação diária das tropas alojadas nas habitações particulares na proporção dos recursos dos respectivos donos o inquilinos;

d

víveres, forragens, palha para colchoaria, combustíveis e meios de iluminação.

IV

Situção demográfica: 1 – Efetivos demográficos, densidade demográfica, grupos de mográficos ( por município, idade, sexo, nacionalidade e profissão) 2 – Nascimentos. 3 – Casamentos. 4 – Óbitos. 5 – Naturalizações.

V

Outros elementos: 1 – Finanças estaduais. 2 – Finanças municipais. 3 – Propriedade imobiliária e industrial ( características e valor). 4 – Serviços públicos, técnicos e científicos.

a

serviços mantidos pelo Estado e pelos Municípios, utilizáveis pelo Govêrno Federal em caso se mobilização;

b

movimento e pessoal dos institutos científicos e técnicos 5 – outros dados que interessem à Estatística Militar.

Art. 10, IV do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 828 /1942