Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 798 de 08 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de dois mil e oitocentos contos de réis (2:800:000$000) para o custeio das despesas com a aquisição dos maquinismos e vasilhame e com os serviços de instalação da Usina Central de Leite de Belo Horizonte.