Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 776 de 27 de maio de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao 1.º tenente da Força Policial do Estado, sr. Castorino Castro Costa, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.