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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 773 de 20 de maio de 1941

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Art. 1º

– É autorizada a permuta de um terreno de propriedade deste Estado, com 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), sito próximo à Estação da Gameleira, Estrada de Ferro Central do Brasil, subúrbio de Belo Horizonte, por outro terreno sito no mesmo local, com 700m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade da União Federal, tudo conforme planta arquivada na Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.