Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 765 de 05 de fevereiro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas 42 escolas (quarenta e duas) escolas urbanas, assim distribuídas: Águas Belas, duas; Alpinópolis, uma; Bias Fortes, uma; Campina Verde, três; Campo Formoso, quatro; Carlos Chagas, duas; Carmo da Cachoeira, uma; Pena, uma; Conceição das Alagoas, duas; Conselheiro Pena, uma; Delfinópolis, uma; Indianópolis, três; Laginha, duas; Liberdade, uma; Matipó, uma; Medina, uma; Perdizes, duas; Porteirinha, duas; Resplendor, três, Santa Juliana, duas; Sapucaí-Mirim, duas; Serra Negra, uma; Veríssimo, duas; Volta Grande, duas.