Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 7 de 07 de dezembro de 1937
Abre à Secretaria do Interior um crédito especial de 39:104$800, para pagamento de diferença de vencimentos a oficiais reformados da Força Pública do Estado que retornaram à ativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 221, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 39:104$800 (trinta e nove contos, cento e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos aos oficiais abaixo discriminados que haviam sido reformados e retornaram à ativa: Tenente coronel Joaquim Augusto de Oliveira, no período de 1 de janeiro de 1936 a 14 de abril de 1937, 10:126$500. Capitão Francisco Fagundes, no período de 1 de janeiro de 1935 a 29 de março de 1937, 5:238$300. Major Agenor Noronha, no período de 1 de janeiro de 1936 a 30 de março de 1937, 7:500$$000. Capitão Manuel de Abreu, no período de 1 de janeiro de 1936 a 30 de dezembro de 1937, 4:200$000. Capitão José Augusto de Moura, no período de 1 de janeiro de 1936 a 8 de julho de 1937, 6:393$300. Capitão José Rufino Pereira, no período de 1 de janeiro de 1936 a 4 de maio de 1937, 5:646$700.
Art. 2º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu