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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 15 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 1:398$900 (um conto trezentos e noventa e oito mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de lei 425, de 1906, sendo rs. 91$000 a d. Maria Joana dos Reis, ex professora do Grupo Escolar de Cássia, referente a recebimento a menos no período de 11 de maio de 1935 a 16 de abril de 1936 e rs. 1:307$900 a d. Maria Hermenegilda de Souza, diretoria aposentada do Grupo Escolar de Curvelo, no período de 7 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 693 /1940