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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 692 de 15 de junho de 1940

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Art. 1º

° - A Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, passa a criar a denominação de Caixa Beneficente da Força Policial do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 692 /1940