Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 692 de 15 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - A Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, passa a criar a denominação de Caixa Beneficente da Força Policial do Estado de Minas Gerais.