Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 685 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 28:322$600 (vinte e oito contos, trezentos e vinte e dois mil e seiscentos réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de aluguel de casa e luz fornecida a destacamentos policiais, nos exercícios de 1936 a 1939.