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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 7º

– Todo funcionário do Estado é considerado um colaborador e cooperador da estatística e, como tal, deve fornecer com solicitude e exatidão as informações, relacionadas com os serviços a seu cargo, que lhes forem pedidas pelo Departamento Geral de Estatística.

§ 1º

– A obrigação a que se refere o presente artigo atinge de modo especial aos funcionários abaixo enumerados, aos quais compete, além das atribuições próprias de seus cargos, remeter mensalmente ao Departamento Geral de Estatística os seguintes dados:

a

ao escrivão de paz e oficial do Registro Civil, sobre os registros dos nascimentos, casamentos e óbitos, de emancipação, e de interdição de loucos, surdos-mudos e pródigos; escrituras lavradas, averbações de sentença de anulação de casamento, nulidade de casamento, desquites e restabelecimento de sociedade conjugal, de legitimação de filhos, adoção e reconhecimento; sobre número de órfãos sem tutores, loucos ou deficientes sem curadores, bens de ausentes, espólios não inventariados e número de menores abandonados existentes no distrito.

b

Ao escrivão do crime, do Juízo Criminal, do Juízo de Menores e do Tribunal de Apelação, sobre o movimento dos respectivos cartórios, especificando os crimes e contravenções cometidos, o nome do réu, idade, nacionalidade, profissão, estado civil, a natureza do delito e artigo de lei, arquivamentos, denúncias, pronúncias, despronúncias, impronúncias, prisões, fianças, habeas corpus, recursos, julgamentos, condenações, absolvições com o número de votos quando for pelo júri, "sursis", apelações, prescrições, perempções, livramentos condicionais, revisão, extinção de penas, indultos, comutações, execuções de sentença.

c

Ao escrivão do Judicial e Notas, sobre todo movimento dos respectivos cartórios, como sejam escrituras de qualquer espécie, testamentos e aprovação de testamento, procurações e substabelecimentos no livro de notas, protestos de letras, promissórias e outros títulos de dívidas, bem como sobre os demais atos lavrados em livros de notas, ações iniciadas ou promovidas com o respectivo valor, executivos fiscais federais, estaduais e municipais, processos administrativos, folhas de pagamento em inventários e divisões, etc.

d

Ao escrivão privativo do Juiz dos Feitos da Fazenda, sobre o movimento da respectiva escrivania, especialmente quanto ao número de feitos processados, julgados e não julgados e dos feitos em movimento.

e

Ao oficial do Registro de Títulos e Documentos, sobre todo o movimento do seu cartório, transcrições dos instrumentos para prova das obrigações contratuais, cessão de créditos e outros direitos, penhores, cauções de títulos de crédito pessoal, e da dívida pública, contratos de penhor de animais e de parceria agrícola ou pecuária, documentos para sua conservação, etc.; inscrições dos contratos, de atos constitutivos, estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das associações de utilidade pública e das fundações, das sociedades civis, etc.; averbações e todos os demais documentos registrados em seu cartório.

f

Ao oficial do Registro de Imóveis, sobre o movimento do cartório, a inscrição de instrumentos públicos de instituição do bem de família e pactos antenupciais, descobrimento de minas, hipoteca de navios, hipotecas legais ou convencionais, empréstimos por obrigações ao portador, penhores, arrestos e sequestro de imóveis, transcrição das sentenças de desquite e de nulidade ou anulação do casamento quando nas partilhas houver imóveis ou direitos reais, contratos de locação dos títulos translativos da propriedade imóvel, entre vivos, sentenças pelas quais se puser termo à indivisão das sentenças que adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança, arrematações, adjudicações em hasta pública, sentenças de usucapião, sentenças declaratórias da posse incontestada e contínua de uma servidão aparente, títulos transmissíveis ou atos renunciativos para a perda do domínio da propriedade imóvel, títulos ou inscrição dos atos entre vivos, relativamente aos direitos reais sobre imóveis quer para a aquisição do domínio quer para a validade contra terceiros, títulos para servidões não aparentes, usufruto e uso sobre imóveis e habitação, rendas constituídas ou vinculadas a imóveis por disposição de última vontade, contrato de penhor agrícola, etc.; sobre averbações da sentença de separação de dote e do julgado sobre o restabelecimento da sociedade conjugal, e sobre todos os demais atos lançados em livros do registro de imóveis.

g

Ao escrivão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inscrições de contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das associações de utilidade pública e das fundações, matrícula de oficinas, jornais e periódicos, com os nomes, residência, nacionalidade do dono da oficina e nome, residência, naturalidade do diretor ou redator principal do jornal, etc.

h

Ao Coletor Estadual, discriminadamente por distritos: sobre indústrias e profissões, nomes dos contribuintes, natureza da profissão (comércio, indústria, ambulantes, outras profissões), total do imposto pago por contribuinte; sobre vendas e consignações, número de contribuintes que pagam por estampilhas e por verba, com a discriminação do imposto pago, bem como o número de contribuintes isentos do referido imposto; sobre territorial, nomes dos contribuintes, denominação do imóvel valor venal da propriedade, valor tributável total do imposto a pagar; sobre a transmissão da propriedade (intervivos e causa mortis), denominação, natureza (rural ou urbana) área em hectares e valor das propriedades transmitidas, bem como a importância do imposto pago; sobre vendas de selos, importância dos selos adesivos, por verba e de custas judiciárias, sobre taxas de serviços do Estado, espécie e total pago.

i

Ao Partidor, Contador e Distribuidor, sobre partilha de bens nos processos de inventário, rateios feitos, emolumentos e salários de juízes, escrivães e mais empregados de justiça, capital e juros de títulos contados, feitos, escrituras e serviços distribuídos, etc.

j

Ao Depositário, sobre vendas judiciais de objetos e imóveis, frutos e rendimentos de imóveis depositados, bens entregues, dinheiros, papéis de crédito, objetos de ouro e prata e as pedras preciosas levadas a depósito público, aluguéis de imóveis, despesas com a conservação e administração de objetos depositados, entrega de objetos depositados, etc.

k

Ao Delegado de Polícia, sobre crimes ocorridos, prisões executadas, exames de corpo de delito, mandados de busca e apreensão, fianças e respectivo valor, passaportes concedidos, termos de segurança e bem viver assinados, inspeções de cadeias e outras, prisão de desertores, prisões correicionais, incêndios, sinistros, desastres e acidentes, fiscalização de casas de penhores, hotéis, pensões, hospedarias e albergues, evasões de presos, suicídios ocorridos, inquéritos concluídos e remetidos a juízo, etc.

l

Ao Agente Municipal de Estatística, sobre a situação das lavouras (aumento de áreas plantadas, falta ou abundância de braços, estado das culturas, pragas e sua extinção, previsão e estimativa das colheitas, rendimentos por hectare, custo da produção, escoamento das safras, intermediários, preços e condições de venda, etc.), situação dos rebanhos (população, pastagens, produção, custo da produção, escoamento, intermediários, preços e condições de vendas, moléstias e seu debelamento, etc.), principais condições da indústria extrativa vegetal, animal e mineral, movimento de matadouros (gado abatido, peso da carne, preços correntes, animais rejeitados, etc.), animais abatidos fora dos matadouros, movimento dos mercados, relação de novos estabelecimentos comerciais e industriais, automóveis e outros veículos existentes, novas licenças para veículos, relação das edificações existentes e das terminadas no mês, abertura de novas avenidas, ruas e praças, arborização executada, serviços de água canalizada, luz e esgotos, publicações periódicas existentes e seus característicos, movimento de hotéis e pensões e novas estações receptoras de rádio, movimento turístico, novos bancos, casas bancárias e representantes de estabelecimentos bancários, balancetes de receita e despesa da Prefeitura, cópia de decretos e resoluções municipais, etc.

m

Aos diretores de estabelecimentos de ensino, primário, secundário, artístico profissional, normal e superior, e professores de escolas primárias, reunidas e isoladas, sobre matrícula de alunos, transferência, moléstia, frequência, promoção, aproveitamento, conclusão do curso, etc.

n

Ao Chefe de Centro de Saúde, sobre assistência sanitária em suas várias modalidades, segundo questionários organizados de acordo com a Diretoria de Saúde Pública.

o

Aos provedores das Casas de Caridade e hospitais, sobre internamento (nome, idade, profissão, nacionalidade, naturalidade, etc.), falecimentos e altas, segundo as moléstias, movimento de ambulatórios, etc.

p

Aos responsáveis pela direção de Patronato, Institutos, Aprendizados, Escolas Agrícolas, Asilos, Recolhimentos e estabelecimentos congêneres, sobre matrícula de menores recolhidos e alunos admitidos (nomes, sexo, idade, filiação, naturalidade e nacionalidade, profissão dos pais, etc.), atividade, resultados obtidos, etc.

q

Aos diretores de penitenciárias, sobre o movimento de suas repartições (matrícula, por classes, de sentenciados, com os respectivos característicos físicos e morais; atividades realizadas, resultados obtidos, etc.).

r

Aos encarregados dos Serviços de Fomento Agrícola e da Produção Animal, Estações Experimentais, Campos de Sementes, Hortos Florestais, Postos de Monta e Fazenda Modelo, sobre campos de cooperação, semi-cooperação e outros estabelecimentos, sobre área plantada, estado das culturas, pragas, rendimento, custo de produção, quantidade dos rebanhos por espécie, raças e tipos predominantes, reprodutores puro sangue, estado sanitário, rendimentos, etc.

s

Aos encarregados de Serviços de Terras Devolutas, Fiscalização de Terras e Matas, Usina de Álcool Motor, Fiscalização de Estâncias e outros responsáveis, sobre os respectivos estabelecimentos e repartições, abrangendo os assuntos que interessarem à estatística, mediante questionários organizados de acordo com as autoridades a que estiverem subordinados.

t

Aos engenheiros de Circunscrição de Obras, de Construção de Estradas, de fiscalização e de outros serviços, sobre as condições dos próprios estaduais, andamento de obras novas, reparos e melhoramentos, conserva de estradas de rodagem, novas vias iniciadas, em execução e construídas e seus característicos, obras de arte executadas, melhoramentos introduzidos, movimento de veículos, dados econômicos, fiscalização de estradas de ferro, e de navegação fluvial, etc.

§ 2º

– A falta de cumprimento das disposições deste artigo importa inexação no cumprimento do dever e acarreta ao funcionário culpado a pena, no primeiro mês, de multa de 200$ a 500$000; no segundo, de suspensão, e afinal de demissão, observadas as formalidades legais.

Art. 7º, §2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 68 /1938