Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Além de outras instalações que vier a adquirir, constituem dependências do Departamento Geral de Estatística as oficinas gráficas e a mapoteca do Serviço de Estatística Geral, da Secretaria da Agricultura, e o equipamento de apuração holerite da Secretaria da Educação e Saúde Pública.