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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 5º

– Além de outras instalações que vier a adquirir, constituem dependências do Departamento Geral de Estatística as oficinas gráficas e a mapoteca do Serviço de Estatística Geral, da Secretaria da Agricultura, e o equipamento de apuração holerite da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 68 /1938