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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 3º

– Ficam desde já incorporados no Departamento Geral de Estatística, abrangendo pessoal e material, o Serviço de Estatística Geral da Secretaria da Agricultura, o Serviço de Estatística Educacional e o de Demografia Sanitária da Secretaria da Educação e Saúde Pública, a Seção de Estatística de Exportação da Secretaria das Finanças e a Seção da Estatística Policial e Criminal do Serviço de Investigações.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 68 /1938