Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.