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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 13

– Serão de dois contos de réis (2:000$000) mensais os vencimentos do Diretor do Departamento Geral de Estatística.

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 68 /1938