Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Serão de dois contos de réis (2:000$000) mensais os vencimentos do Diretor do Departamento Geral de Estatística.
– Serão de dois contos de réis (2:000$000) mensais os vencimentos do Diretor do Departamento Geral de Estatística.